A análise das prestações de contas dos ex-prefeitos Ruy Muniz e José Vicente pela Câmara Municipal de Montes Claros, que ocorreria nessa quarta-feira, foi novamente adiada e agora ocorrerá, impreterivelmente, nesta sexta-feira, 1º de dezembro, às 14 horas, quando poderá impedi-los de participar das eleições de 2024. Ruy é apontado como pretenso candidato à Prefeitura, mais uma vez. As contas referem-se ao exercício de 2016.
Pela segunda vez consecutiva não houve manifestação da defesa de Muniz, o que provocou o novo adiamento. A primeira reunião extraordinária para análise do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que foi pela rejeição, ocorreria na segunda-feira, 27, mas foi adiada porque a Câmara não teria notificado as partes.
A suposta omissão alimenta a suspeita de que estaria em curso uma manobra para tentar evitar o julgamento das contas, o que livraria Ruy Muniz de se tornar inelegível e atrapalharia seus planos eleitorais para 2024, ano de disputa municipal. O ex-prefeito é cotado para ser candidato à sucessão do prefeito Humberto Souto, do Cidadania. Há quem defenda que os vereadores devem evitar desgaste e se omitirem da votação, o que manteria automaticamente o parecer do TCE.
O TCE emitiu o parecer em setembro e a Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas da Câmara Municipal de Montes Claros emitiu seu parecer para manter a rejeição das contas. A decisão somente pode ser mudada se tiver apoio de 16 dos 23 vereadores – dois terços.
Os dias que antecedem o julgamento são de expectativa sobre o direcionamento dos votos dos vereadores, notadamente daqueles que compunham o Legislativo durante o mandato do ex-prefeito. Marcos Nem, do PSC e Raimundo do INSS, do PDT, apoiavam Muniz, enquanto Rodrigo Cadeirante, da Rede, foi ferrenho opositor.
Ruy Muniz foi prefeito de 2013 a abril de 2016, quando foi afastado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª região, de Brasília, a pedido da Polícia Federal, acusado de inviabilizar o funcionamento dos hospitais de Montes Claros. O vice-prefeito José Vicente tomou posse e terminou o mandato. No parecer do TCE os conselheiros alegam que teria havido a “realização de despesas excedentes em relação aos créditos concedidos por fonte, no exercício financeiro, contrariando o disposto no art. 167, inciso II, da Constituição da República e no art. 59 da Lei n. 4.320/1964, agravada pela apresentação de decreto sem comprovação de que tal norma foi editada e que atendeu aos requisitos de publicidade para que pudesse surtir os efeitos jurídicos necessários, para que os valores apontados no exame da Unidade Técnica como irregulares fossem sanados, emite-se parecer prévio pela rejeição das contas, nos termos do art. 45, inciso III, da Lei Complementar nº 102/2008”.
Segundo o parecer, “a Unidade Técnica informou, no relatório às fls. 2 a 62, que, embora o montante das despesas empenhadas não tenha superado o total de créditos concedidos, o exame dos créditos orçamentários executados por fonte evidenciou a realização de despesas excedentes no valor de R$ 73.020.133,41, contrariando o disposto no art. 59 da Lei n. 4.320/1964 e no art. 167, inciso II, da Constituição da República de 1988. Deste total, R$ 71.908.774,04 correspondentes ao Poder Executivo e R$ 1.111.359,37 correspondentes ao Poder Legislativo”.