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ANA enfrenta restrições relativas aos seus recursos humanos e financeiros

“A ANA enfrenta restrições relativas aos seus recursos humanos e financeiros e às formas como esses recursos podem ser usados e geridos

“A ANA enfrenta restrições relativas aos seus recursos humanos e financeiros e às formas como esses recursos podem ser usados e geridos. Essas restrições geram algumas preocupações em torno do cumprimento das novas atribuições da ANA no âmbito da Lei do Saneamento de 2020, da capacidade do órgão regulador de responder aos novos e futuros desafios e de garantir o uso eficiente dos recursos nas áreas em que pode causar o maior impacto, assim como da sua capacidade de agir de forma independente no futuro”.

Em setembro de 2023 o presidente do Comitê da Bacia do Rio São Francisco (CBHSF), Maciel Oliveira, apresentou à equipe da OCDE o trabalho do Comitê na gestão dos recursos hídricos na região do semiárido brasileiro e na ocasião um dos pontos de preocupação do colegiado também foi apresentado quanto à defesa da ANA e a garantia de recursos para que a Agência consiga cumprir suas novas atribuições.

“Foi uma reunião muito importante onde a OCDE que está avaliando todas as agências do mundo e aqui no Brasil a Agência Nacional de Água e Saneamento Básico. No ano passado já contribuímos com esse processo de discussão e agora aproveitamos para defender a Agência para que ela seja fortalecida e possa cumprir seu papel institucional tão importante que é para o país, e agora com o novo desafio dado sobre o saneamento básico onde não foi dado recursos para esse gerenciamento.

“Então precisamos que a ANA seja fortalecida, hoje a entidade tem um corpo técnico muito bom, mas precisa de mais servidores e aproveitamos para solicitar mais apoio do Ministério do Planejamento e Orçamento para valorizar a Agência Nacional. Nossa presença foi elogiada pela ANA por ser um dos Comitês mais importante do país e por estarmos ativamente participando desse processo”, afirmou.

O relatório, por sua vez, confirmou a necessidade de ajustes para que a ANA consiga cumprir suas novas funções. A recomendação apontou “mudanças na legislação para garantir as receitas necessárias à execução das funções relacionadas com a regulação do saneamento básico e para aumentar a flexibilidade e a autonomia do regulador no uso dos recursos e a aprovação da contratação de mais servidores públicos efetivos e a modernização e flexibilidade das práticas de contratação do serviço público”.

Entre suas atribuições, a ANA deve implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos (PRNH), fortalecer e apoiar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), regular a prestação de serviços públicos de irrigação, em regime de concessão, e adução de água bruta, planejar, monitorar e fiscalizar eventos hidrológicos críticos, coordenar e gerenciar a rede hidrológica e outros sistemas de informação, regular e monitorar a segurança de barragens, instituir normas de referência para os serviços de saneamento básico e apoiar e monitorar a adoção de normas de referência.

As receitas da ANA são provenientes da cobrança pelo uso da água e do orçamento nacional. A primeira e maior fonte de receita (91%) é proveniente da cobrança pelo uso da água ou de taxas setoriais, que consiste em duas subfontes de receita: cobranças arrecadadas dos operadores de usinas hidrelétricas e cobranças arrecadadas de outros usuários de água ativos em bacias hidrográficas de domínio da União.

A segunda fonte de receita é a dotação orçamentária discricionária recebida do governo federal (9%). Essas duas principais fontes de receita podem ser ocasionalmente complementadas por pequenas doações de entidades nacionais ou internacionais para projetos específicos e receitas provenientes de sanções (multas) após ações de fiscalização.

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