Mecânicos especializados informaram que diversas alterações ilegais são feitas nas motocicletas por alguns dos participantes de rolezinhos. Os transgressores tendem a perfurar a saída do escapamento, alterando assim o fluxo de ar e intensificando o ruído. Em alguns modelos, o bico do escapamento é completamente removido. A remoção dos silenciadores das motos ou dos coletores dos filtros de ar é uma prática comum para aumentar o barulho.
Segundo o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), as motocicletas fabricadas até 1998 podem emitir no máximo 99 decibéis. Para os modelos produzidos a partir de 1999, o limite de ruído permitido varia entre 75 e 80 db. Um mecânico especializado relatou que já mediu motos que excediam os 140 decibéis, equivalente ao ruído de um motor a jato ou de um tiro. A exposição contínua a sons acima de 85 decibéis pode resultar em danos auditivos permanentes.
Para aumentar a performance e realizar manobras perigosas e ilegais, os infratores removem partes desnecessárias do chassi para diminuir o peso da moto, tornando-a mais manobrável. Eles também reforçam a estrutura para permitir que a moto seja levantada e até toque o asfalto sem se quebrar.
Muitos optam por rebaixar a suspensão para diminuir o centro de gravidade da moto, tornando-a mais estável durante manobras de alta velocidade. O uso de suspensões mais rígidas também proporciona ao piloto um maior controle. Pneus e rodas esportivas de materiais mais leves e resistentes também são comumente utilizados pelos infratores também em Montes Claros e outros municípios do Norte de Minas.
Realizar malabarismo ou equilibrar-se em apenas uma das rodas (Artigo 244, item 3 do CTB): infração gravíssima (7 pontos), com multa de R$ 293,47 e suspensão automática da CNH; Participação em (racha ou rolezinho) evento não autorizado pelas autoridades de trânsito e segurança: infração gravíssima (7 pontos), com multa (R$ 293,47); Pilotar sem habilitação: infração gravíssima (7 pontos ao responsável), com multa (R$ 880,41) e apreensão do veículo; Pilotar sem capacete: infração gravíssima (7 pontos), com multa (R$ 293,47) e apreensão do veículo; Pilotar com escapamento aberto: infração grave (5 pontos), com multa (R$ 195,23) e apreensão do veículo. (Fontes: Denatran e Detran-MG).