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Alterações ilegais em motocicletas

Mecânicos especializados informaram que diversas alterações ilegais são feitas nas motocicletas por alguns dos participantes de rolezinhos.

Mecânicos especializados informaram que diversas alterações ilegais são feitas nas motocicletas por alguns dos participantes de rolezinhos. Os transgressores tendem a perfurar a saída do escapamento, alterando assim o fluxo de ar e intensificando o ruído. Em alguns modelos, o bico do escapamento é completamente removido. A remoção dos silenciadores das motos ou dos coletores dos filtros de ar é uma prática comum para aumentar o barulho.

Segundo o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), as motocicletas fabricadas até 1998 podem emitir no máximo 99 decibéis. Para os modelos produzidos a partir de 1999, o limite de ruído permitido varia entre 75 e 80 db. Um mecânico especializado relatou que já mediu motos que excediam os 140 decibéis, equivalente ao ruído de um motor a jato ou de um tiro. A exposição contínua a sons acima de 85 decibéis pode resultar em danos auditivos permanentes.

Para aumentar a performance e realizar manobras perigosas e ilegais, os infratores removem partes desnecessárias do chassi para diminuir o peso da moto, tornando-a mais manobrável. Eles também reforçam a estrutura para permitir que a moto seja levantada e até toque o asfalto sem se quebrar.

Muitos optam por rebaixar a suspensão para diminuir o centro de gravidade da moto, tornando-a mais estável durante manobras de alta velocidade. O uso de suspensões mais rígidas também proporciona ao piloto um maior controle. Pneus e rodas esportivas de materiais mais leves e resistentes também são comumente utilizados pelos infratores também em Montes Claros e outros municípios do Norte de Minas.

Infrações cometidas nos rolezinhos do grau

Realizar malabarismo ou equilibrar-se em apenas uma das rodas (Artigo 244, item 3 do CTB): infração gravíssima (7 pontos), com multa de R$ 293,47 e suspensão automática da CNH; Participação em (racha ou rolezinho) evento não autorizado pelas autoridades de trânsito e segurança: infração gravíssima (7 pontos), com multa (R$ 293,47); Pilotar sem habilitação: infração gravíssima (7 pontos ao responsável), com multa (R$ 880,41) e apreensão do veículo; Pilotar sem capacete: infração gravíssima (7 pontos), com multa (R$ 293,47) e apreensão do veículo; Pilotar com escapamento aberto: infração grave (5 pontos), com multa (R$ 195,23) e apreensão do veículo. (Fontes: Denatran e Detran-MG).

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