Garantir o refinanciamento da dívida histórica de Minas Gerais com a União, preservar o equilíbrio das contas públicas e abrir espaço para novos investimentos em áreas estratégicas para a população. Esses objetivos nortearam a atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) ao longo de 2025, na análise, discussão e aprimoramento do conjunto de projetos de lei que viabilizaram a adesão do Estado ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), do governo federal.
O esforço legislativo de 2025, conduzido pelo presidente da Assembleia, o montes-clarense deputado Tadeu Leite (MDB), Tadeuzinho, teve como marco inicial a sanção, em janeiro, da Lei Complementar Federal 212, que instituiu o Propag em âmbito nacional. O programa permite o parcelamento das dívidas estaduais em até 30 anos, com juros reduzidos e possibilidade de amortização por meio da cessão de ativos e créditos, além de direcionar parte da economia gerada para áreas como educação, saneamento e segurança.
Em 8 de maio, o Poder Executivo estadual encaminhou diversos projetos à ALMG, que, somados a outras proposições já em tramitação, formaram o chamado “pacote de adesão ao Propag”. À época, a dívida de Minas com a União era estimada em cerca de R$ 164 bilhões. A intenção anunciada pelo governo foi de amortizar, logo no primeiro ano de adesão, aproximadamente R$ 34 bilhões, valor suficiente para permite a renegociação nas condições mais favoráveis do programa, incluindo juros zero.
A primeira matéria analisada pela ALMG foi o Projeto de Lei (PL) 3.731/25, convertido na Lei 25.282, que autorizou formalmente a adesão de Minas ao Propag e permitiu ao Executivo solicitar a saída do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Durante a tramitação, parlamentares incluíram mecanismos para reforçar a transparência e o controle do Legislativo sobre a execução do programa.
Parte do conteúdo original do PL foi desmembrada, dando origem ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 71/25, que trata do teto de gastos previsto na lei federal do Propag. O PLC, ainda tramitando em 1º turno, estabelece que, em até 12 meses após a adesão, os Poderes do Estado deverão limitar o crescimento das despesas primárias à inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Outro eixo relevante do pacote legislativo envolveu a cessão de direitos creditórios para amortização da dívida. A Lei Complementar 184, sancionada em 19 de julho e originada do PLC 69/25, autoriza a cessão à União de créditos resultantes da compensação financeira entre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), prevista na Lei Federal 9.796, de 1999. Esses créditos decorrem da migração de servidores entre os dois regimes previdenciários ao longo dos anos.
Na mesma linha, a Lei 25.359, resultante do PL 3.732/25 e sancionada em 22 de julho, trata da cessão de valores devidos por contribuintes inadimplentes relativos a impostos, taxas, multas e outras obrigações.
Em ambos os casos, o Parlamento promoveu ajustes para vedar o uso dos créditos para finalidades diversas do Propag e incluiu dispositivos voltados à ampliação da transparência das operações.
O repasse de imóveis do Estado para fins de amortização da dívida foi a estratégia materializada pelo PL 3.733/25, apreciado em 1º turno pelo Plenário da ALMG no dia 10 de dezembro e que aguarda votação definitiva.
A proposição autoriza a federalização de imóveis pertencentes ao Estado para abatimento do saldo devedor e, em caso de recusa da União, permite sua alienação à iniciativa privada, com destinação dos recursos aos investimentos obrigatórios previstos no Propag.
O projeto foi acompanhado de uma lista inicial de 343 imóveis passíveis de federalização ou venda, reduzida para 210 após amplo debate parlamentar.