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TCU mantém coeficiente do FPM das prefeituras

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou os coeficientes a serem utilizados no cálculo das quotas para a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para 2024.

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou os coeficientes a serem utilizados no cálculo das quotas para a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para 2024. A medida foi publicada em 22 de novembro de 2023, na Deliberação Normativa TCU nº 207. Os prefeitos têm 30 dias para apresentar contestação ao órgão. A decisão leva em consideração a nova metodologia empregada para o cálculo dos coeficientes, após a publicação da Lei Complementar 198 de junho de 2023. Essa lei determinou uma regra de transição para que os municípios com redução populacional não tenham redução abrupta dos recursos do FPM.

A Lei Complementar 198 de 2023 estabelece que os municípios com redução populacional terão redução gradativa de 10% ao ano ao longo de dez exercícios. Só após esse período é que os novos índices começam a valer integralmente. O cálculo para a fixação dos coeficientes individuais de participação dos municípios é feito com base em duas variáveis: a população de cada cidade e a renda per capita de cada estado. Ambas são calculadas e divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Aos municípios com população entre 10.189 e 13.584 se atribui o coeficiente 0,8. Àqueles com população entre 13.585 e 16.980, o coeficiente 1. Os coeficientes aumentam 0,2 ponto a cada faixa até atingir o valor 4, atribuído às cidades com 156.217 ou mais habitantes. A distribuição do FPM-Interior é proporcional ao coeficiente: municípios com coeficientes 1,8, por exemplo, recebem 80% a mais do que aqueles com coeficiente 1. As cotas-partes dos municípios situados em estados diferentes podem diferir mesmo que os coeficientes sejam idênticos, a depender da quantidade de municípios criados desde 1990 – quanto maior o número de entes criados, menor é a cota-parte.

Em Minas Gerais, conforme levantamento da assessoria de Economia da Associação Mineira de Municípios (AMM), com a DN 207/2023- coeficiente final para 2024, os 853 municípios mineiros terão coeficientes ajustados, no entanto, para 55 municípios foram mantidos os coeficientes do FPM atribuídos no ano anterior, estes do grupo Interior que apresentaram redução de seus coeficientes pela aplicação do disposto no caput do art. 1º da Lei 198/2023, sendo que os ganhos adicionais decorrentes da aplicação dessa regra sofrem aplicação de redutor financeiro (10% no exercício de 2024), para redistribuição automática aos demais participantes do fundo.

TABELA – Os 55 municípios mineiros que tiveram redução populacional no censo demográfico, aplicando redutor financeiro sobre eventuais ganhos, os demais 798 mantiveram o mesmo coeficiente de 2023, acrescido do ganho adicional ajustado.

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