O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Danielle Mendonça da Costa da Nóbrega, ex-assessora de Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), e trouxe de volta ao centro do processo elementos das investigações sobre o suposto esquema de “rachadinha” no antigo gabinete do hoje presidenciável. Entre eles, indícios de que o também ex-assessor Fabrício Queiroz concentrava em sua conta bancária valores transferidos por servidores comissionados ligados ao então deputado estadual.
A decisão rejeitou uma reclamação apresentada pela defesa de Danielle, que questionava, entre outros pontos, o uso de um Relatório de Inteligência Financeira (RIF) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Gilmar entendeu que há provas capazes de sustentar a medida mesmo diante da contestação ao relatório.
Ao analisar o material reunido no processo, Gilmar reproduziu trechos da decisão da primeira instância e das informações apresentadas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ). Um deles aponta a existência de indícios de que a conta bancária de Queiroz funcionava como “centro de arrecadação de valores provenientes de diversos assessores vinculados ao gabinete do então deputado estadual Flávio Nantes Bolsonaro”.