A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) aprovou nessa terça-feira (15), a Política de Inovação da Agência. O documento estabelece diretrizes para incentivar e estruturar as ações de ciência, tecnologia e inovação (CT&I) relacionadas às competências da Agência. O documento seria publicado no Diário Oficial da União (DOU) ainda esta semana.
A nova Política está inserida no âmbito do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação e estabelece diretrizes para fomentar a pesquisa e o desenvolvimento de novos produtos, serviços e processos, além do aprimoramento de soluções já existentes. A iniciativa também prevê o fortalecimento de parcerias institucionais e da inovação aberta e colaborativa.
Mais do que estimular novas tecnologias, a Política de Inovação busca aproximar ciência, tecnologia e inovação das atividades finalísticas da ANA, como regulação, gestão, monitoramento, fiscalização e implementação de políticas públicas. Entre os princípios estabelecidos estão a utilização de evidências científicas e dados qualificados na tomada de decisões e a busca por resultados mensuráveis e melhoria contínua dos processos e serviços entregues à sociedade.
A política também tem como objetivo a ampliação da capacidade de atuação da Agência em áreas estratégicas, como o monitoramento hidrológico, a gestão de eventos hidrológicos, a segurança de barragens e a regulação dos serviços hídricos e de saneamento básico.
O normativo estabelece que ciência, tecnologia e inovação devem atuar como um dos eixos da atuação institucional da ANA, contribuindo para enfrentar desafios relacionados à gestão dos recursos hídricos, à segurança de barragens e à regulação do saneamento básico, com foco na promoção da segurança hídrica nacional.
Entre os objetivos previstos estão o fortalecimento da produção, integração, governança e uso estratégico de dados e informações; o estímulo à inovação regulatória, institucional e socioambiental; e a indução de ecossistemas de inovação voltados à segurança hídrica e ao saneamento básico.
A Política também prevê iniciativas para modernizar e aprimorar os serviços digitais da ANA e fortalecer a governança de dados dos sistemas de informações sob responsabilidade da Agência, incluindo o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH) e o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB).
Um dos pilares da nova política é a ampliação da cooperação com diferentes atores. A ANA poderá estabelecer parcerias e alianças estratégicas com instituições públicas e privadas, instituições de pesquisa, empresas, organizações da sociedade civil, comitês de bacias hidrográficas e outras entidades para o desenvolvimento conjunto de soluções inovadoras.
O documento também prevê a utilização de instrumentos estabelecidos pelo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, como acordos de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação, convênios, prestação de serviços técnicos especializados, transferência de tecnologia, licenciamento e cessão de propriedade intelectual, além de contratos de encomenda tecnológica para solucionar problemas técnicos específicos ou obter produtos, serviços ou processos inovadores.
As propostas de parcerias de pesquisa, desenvolvimento e inovação terão um fluxo específico. Elas serão recebidas e analisadas pelo Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), com participação das unidades organizacionais envolvidas, antes de serem submetidas à deliberação da Diretoria Colegiada.
Cultura de inovação busca criar condições A Política de Inovação também busca criar condições para que a inovação faça parte da cultura institucional da ANA. A proposta prevê ações de capacitação continuada dos servidores em temas como gestão da inovação, intraempreendedorismo, propriedade intelectual, transferência de tecnologia e ciência, tecnologia e inovação.
Nesse contexto, as unidades organizacionais da Agência serão responsáveis por demandar e executar iniciativas de inovação, enquanto a Superintendência de Planos, Programas e Projetos (SPP), por meio do Serviço do Núcleo de Inovação e Tecnologia (SENIT), terá entre suas atribuições a gestão e implementação da política, o apoio aos projetos e a articulação com potenciais parceiros.
O SENIT exercerá as atribuições do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), responsável por apoiar a gestão da política institucional de inovação. Entre suas competências estão conduzir a gestão da inovação, acompanhar projetos de pesquisa e desenvolvimento, avaliar o potencial de proteção das criações e articular parcerias e alianças estratégicas para o desenvolvimento conjunto de soluções inovadoras.
Com a aprovação da Política de Inovação, a ANA passa a contar com um marco institucional para organizar e ampliar suas ações de ciência, tecnologia e inovação, fortalecendo a conexão entre conhecimento, tecnologia e as necessidades concretas da gestão das águas, do saneamento básico e da segurança de barragens.