O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendações aos municípios, para que adotem as providências necessárias para aderirem ao Sistema Eletrônico de Gestão do Transporte Escolar (Sete) e realizarem o devido georreferenciamento das rotas de transporte escolar.
O Sete é uma ferramenta gratuita de e-governança desenvolvida pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em parceria com o Centro Colaborador de Apoio ao Transporte Escolar (Cecate) da UFG, criada para organizar, planejar e monitorar o transporte de estudantes nas redes públicas.
As recomendações preveem procedimentos administrativos instaurados pelo MPF para apurar se os municípios já providenciaram o georreferenciamento de rotas do transporte escolar. O MPF destaca, nas recomendações, que o FNDE exige o georreferenciamento pela plataforma Sete para possibilitar o recebimento de recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate).
“Se não houver um planejamento adequado acerca das rotas, é possível que muitas das crianças/adolescentes acabem passando mais tempo em ônibus escolares do que precisariam para chegar ao destino final”, afirma o MPF.
Além disso, o órgão aponta que a administração pública pode se valer do conhecimento da rota para remanejar um estudante para uma escola que seja mais próxima da residência ou mesmo construir mais uma escola rural. “O georreferenciamento e o mapeamento das rotas de transporte escolar, aliados à fiscalização e à publicidade adequadas, podem evitar o superfaturamento decorrente de pagamento indevido por distâncias adulteradas, rotas inexistentes e serviços não prestados, ressalta o MPF.
O sistema Sete possibilita a gestão integrada da frota pelo município: unifica o cadastro de estudantes, faz o controle da frota de veículos, motoristas, monitores e também o gerenciamento de rotas.
O MPF reforça que não há necessidade de contratação de empresa para instalação e auxílio para o uso do Sete, já que o sistema é intuitivo e existem tutoriais disponíveis no site do Cecate/UFG, além de apoio técnico, o que o torna barato e prático.
As prefeituras de Mariano Moro e de Campo Novo e as respectivas secretarias municipais de educação têm o prazo de 30 dias para informar ao MPF as providências adotadas para o cumprimento das recomendações.