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STF impõe novas regras e amplia dever das plataformas

Big techs terão 60 dias para adaptar sistemas e políticas no Brasil

O Supremo Tribunal Federal avançou na definição das regras que irão orientar a atuação das plataformas digitais no Brasil. Em julgamento de recursos relacionados ao Marco Civil da Internet, a Corte consolidou entendimento que amplia a responsabilidade das empresas por conteúdos ilícitos divulgados em suas plataformas e concedeu prazo de 60 dias para adequação às novas exigências.

Na prática, a decisão estabelece um novo modelo de responsabilização. Até então, a regra geral previa que as plataformas somente poderiam ser responsabilizadas caso descumprissem uma ordem judicial de remoção de conteúdo. Com o novo entendimento, em determinadas situações consideradas graves, as empresas poderão responder por danos decorrentes da permanência de conteúdos ilícitos após serem notificadas.

Entre os conteúdos enquadrados estão terrorismo, pornografia infantil, tráfico de pessoas, indução ao suicídio, atos antidemocráticos e manifestações de ódio relacionadas a raça, religião, gênero ou orientação sexual.

Além disso, o STF manteve a exigência de que as plataformas possuam representação legal no Brasil e canais acessíveis para comunicação com usuários e autoridades.

A decisão é vista como um marco regulatório para o ambiente digital brasileiro. Defensores da medida afirmam que ela fortalece a proteção de direitos fundamentais e combate a circulação de conteúdos criminosos. Já críticos alertam para possíveis riscos de remoções excessivas e restrições à liberdade de expressão.

Politicamente, o julgamento ocorre em um momento estratégico. A menos de quatro meses das eleições de 2026, o tema da desinformação digital, da influência dos algoritmos e da responsabilidade das plataformas deve permanecer no centro do debate público, envolvendo governo, Congresso, Judiciário, empresas de tecnologia e a sociedade civil.

Decisão amplia responsabilidade das plataformas por conteúdos ilícitos. (Crédito: Imagem gerada por IA)

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