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Regra de farmácia funcionando dentro de supermercado vai à sanção

Efraim Filho ressaltou a importância da iniciativa. Remédios mais baratos e com acesso seguro facilitado, esse sempre foi o foco do projeto

Proposto pelo Senado, o projeto de lei que estabelece critérios para o funcionamento de farmácias dentro de supermercados foi aprovado pela Câmara dos Deputados na segunda-feira e agora segue para sanção presidencial. O PL 2.158/2023, do senador Efraim Filho (União-PB), autoriza a instalação de farmácia ou drogaria na área de venda de supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica. Os medicamentos não estarão diretamente nas gôndolas.

Efraim Filho ressaltou a importância da iniciativa. Remédios mais baratos e com acesso seguro facilitado, esse sempre foi o foco do nosso projeto. Fico feliz que ele tramitou na Câmara com celeridade. Agora é esperar a sanção do presidente Lula (PT), afirmou.

O projeto proíbe a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria. As atividades estarão sujeitas, como as farmácias convencionais, às regras da legislação sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas e da vigilância sanitária de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos.

Além de ambiente físico exclusivo e separado, a farmácia deverá ter estrutura condizente com as exigências legais e sanitárias, inclusive para armazenamento, rastreabilidade, dispensação e assistência farmacêutica. Também são exigências:

  • presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento;
  • medicamentos sujeitos a controle especial deverão ser pagos antes da entrega ou transportados em embalagens lacradas até o caixa;
  • proibição de venda em bancadas ou gôndolas fora da área da farmácia;
  • permissão para uso de canais digitais para entrega, desde que respeitadas as normas sanitárias.

APROVAÇÃO

No Senado, o projeto foi aprovado em decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em setembro de 2025, sob a relatoria do senador Humberto Costa (PT-PE). Antes da aprovação, a proposta foi debatida em três audiências públicas ao longo de 2025.

Os debates contaram com participação de representantes do Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico, Federação Nacional dos Farmacêuticos, Associação Brasileira de Supermercados (Abras), Conselho Federal de Farmácia (CFF), Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Associação Brasileira dos Atacarejos, além de advogados e economistas, entre outros especialistas.

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