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Defesa Civil da União alerta municípios

A dimensão de uma defesa civil municipal não é definida apenas pelo número de habitantes ou pelo porte econômico da cidade. O principal fator para estruturar o órgão é o nível de risco a que o município está exposto. Quanto maior a recorrência de desastres e quanto mais vulnerável for o território, maior deve ser a capacidade de organização, planejamento e resposta da gestão local.

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), orienta que o primeiro passo para dimensionar essa estrutura é realizar um levantamento detalhado da situação do município sob a perspectiva do desastre.

Para definir o tamanho da defesa civil, o município deve considerar:

  • Histórico de desastres, como enchentes, deslizamentos, estiagens e vendavais
  • Áreas mais afetadas e danos já registrados
  • Vulnerabilidades do território
  • Características físicas: relevo, solo, clima e hidrografia
  • Distribuição da população entre áreas urbanas e rurais
  • Perfil da economia local 

A forma como a prefeitura está organizada, a presença de secretarias setoriais, a atuação de órgãos como Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e hospitais, bem como a existência de instituições parceiras e Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil (Nupdecs), também influenciam na definição do modelo mais adequado. Todos esses elementos ajudam o gestor municipal a compreender qual estrutura é necessária para garantir prevenção, resposta eficiente e recuperação rápida em caso de desastre.

A coordenadora de Fortalecimento e Participação Social da Sedec, Regiane Morais, reforça que não há um formato único para todas as cidades. “O tamanho da defesa civil municipal precisa estar diretamente relacionado ao nível de risco ao qual o município está exposto. Não existe um modelo padrão que sirva para todas as realidades. O que orienta essa estruturação é a análise técnica do histórico de desastres, das vulnerabilidades do território e da capacidade de resposta local”, destaca.

A criação da defesa civil deve partir do prefeito, responsável por instituir o órgão na estrutura administrativa do município por meio de legislação específica. Essa norma deve prever a organização interna, a equipe responsável pelas ações e os recursos orçamentários necessários para seu funcionamento. “Cada ente federativo deve adequar essa estrutura às suas particularidades, respeitando as características sociais, econômicas e ambientais do território”, observou a coordenadora.

Para municípios de médio e grande porte ou que enfrentam desastres com maior frequência, a Defesa Civil Nacional recomenda uma organização mais estruturada, com instâncias de coordenação, setores voltados ao apoio administrativo, à minimização de desastres e às operações, além de um centro dedicado ao monitoramento e à gestão de ocorrências.

Já cidades de pequeno porte ou com baixa recorrência de eventos adversos podem adotar um modelo mais simplificado, desde que garantam capacidade técnica mínima e, principalmente, articulação eficiente com as demais secretarias municipais e órgãos de apoio.

Independentemente do modelo adotado, a atuação da defesa civil municipal deve priorizar a preparação. O mapeamento de áreas de risco, a capacitação de equipes, o planejamento de ações e o fortalecimento da mobilização comunitária são medidas fundamentais para reduzir danos e evitar perdas. “Quando o desastre ocorre, cabe ao órgão coordenar ações de socorro, assistência e recuperação, buscando restabelecer a normalidade social da população atingida o mais rapidamente possível”, concluiu Regiane Morais.

Mais do que uma questão de estrutura física ou número de servidores, o “tamanho” de uma defesa civil está diretamente ligado à sua capacidade de planejar, articular e agir. É esse preparo que garante mais segurança para a população e fortalece a cultura de prevenção nos municípios brasileiros.

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