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Lula sanciona LC que autoriza pagamento a servidores

Lei sancionada pelo presidente foi publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira, autoriza o pagamento pelos municípios, Estados e o DF

O presidente Luiz Lula da Silva (PT) sancionou e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa terça-feira (13) a Lei Complementar (LC) 226, que autoriza os Estados, o Distrito Federal e os municípios a pagarem para servidores, retroativamente, direitos remuneratórios congelados durante a pandemia de covid-19. A lei é originada de proposta do Senado.

O texto trata de benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes, sem transferência de encargos a outro ente. Os pagamentos referem-se ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Os benefícios serão pagos desde que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública devido à pandemia da covid-19 na época e conte com orçamento disponível.

A norma teve origem em projeto de lei complementar da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O PLP 143/2020 foi aprovado no Senado no final de dezembro de 2025 com relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR). 

Durante a votação da matéria no Plenário, Arns esclareceu que a medida não traz qualquer criação de despesa a mais porque, segundo ele, o valor já estaria previsto no Orçamento. “Não há qualquer criação de despesa a mais, não há impacto, porque tudo isso estava previsto (…). É um critério de justiça descongelar oficialmente [os pagamentos], porque descongelado extraoficialmente já acontece pelo Brasil inteiro; 24 Estados já descongelaram, já têm essa possibilidade. (…) Basicamente, é o pessoal da educação que está aguardando essa iniciativa para que tenha direito” – disse Arns na ocasião. 

De acordo com Flávio Arns, a Lei Complementar 173, de 2020, impôs restrições severas à contagem de tempo para vantagens funcionais com o objetivo de conter gastos públicos em um momento de crise. Entretanto, diz ele, essas restrições, embora justificadas naquele contexto emergencial, acabaram produzindo prejuízos duradouros aos servidores que continuaram exercendo suas funções, muitas vezes em condições mais difíceis, sem que pudessem usufruir dos direitos que normalmente decorreriam do tempo de serviço.  A nova lei “restabelecer esse equilíbrio, reconhecendo o esforço e o trabalho prestado, sem romper com a lógica de responsabilidade fiscal”, diz Arns em seu relatório.  Segundo o parlamentar, a mudança não cria despesas obrigatórias ou automáticas para os entes federados, mas apenas possibilita o pagamento de retroativos se houver demonstração de impacto financeiro e respeito aos limites de despesa com pessoal.  O senador alterou o texto original do projeto para substituir a expressão “a servidores públicos” para “ao quadro de pessoal”, ou seja: a mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Lei sancionada pelo presidente foi publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira, autoriza o pagamento pelos municípios, Estados e o DF

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