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Reformulação da Arsae recebe sinal verde na ALMG

Emenda apresentada ao projeto da Arsae no Plenário foi rejeitada pelos parlamentares na ALMG

Até o momento responsável pela regulação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, a Arsae passará a se chamar Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais, ao assumir também o controle e a fiscalização dos serviços de energia, especialmente de gás canalizado, e dos demais serviços de saneamento básico (drenagem e manejo da água das chuvas e limpeza urbana, coleta e destinação do lixo).

As atividades de regulação, controle e fiscalização dos serviços e instalações de energia elétrica poderão ser realizadas, de forma complementar, mediante convênio de cooperação com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 4.552/25, do governador Romeu Zema (Novo), aprovado em 2º turno, nessa quinta-feira (11), no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Para efetivar as mudanças, o projeto altera a Lei 18.309, de 2009, que criou a Arsae e normatiza os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Estado.

Os deputados endossaram as alterações propostas pela Comissão de Administração Pública, por meio do substitutivo nº 1, no texto aprovado em 1º turno. A nova versão atualiza termos ligados à regulação, seguindo orientações da própria Arsae, e incorpora sugestões da deputada Bella Gonçalves (Psol) e do deputado Adalclever Lopes (PSD).

Elas determinam que os recursos arrecadados com as taxas de fiscalização dos serviços sob responsabilidade da Arsae sejam utilizados exclusivamente para o custeio das atividades e funcionamento da própria agência.

Também tratam da transparência do Fundo Estadual de Saneamento Básico de Minas Gerais (Funesb), criado para viabilizar investimentos e ações para universalizar o acesso à água potável e esgotamento sanitário.

O fundo deverá enviar à Assembleia, quadrimestralmente, demonstrativos de despesas e receitas e da execução de metas físicas e financeiras do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG). Tais informações deverão também ser disponibilizadas em página da internet e no Portal da Transparência do Estado.

O substitutivo ainda permite que a lista de substituição para casos de vacância na diretoria colegiada, instituída durante a tramitação do projeto para evitar interrupções na gestão da agência, seja utilizada para licenças ou afastamentos temporários.

Ele preserva, contudo, pontos já aprovados, como ajustes na estrutura organizacional, ao estabelecer critérios para o provimento de cargos de direção, proibir a recondução e ampliar o mandato dos dirigentes para cinco anos.

Também reforça o papel da Arsae na definição do próprio orçamento, dentro dos limites da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), para garantir autonomia financeira e funcional à autarquia, e incorpora mecanismos de governança, participação social e transparência.

Após a votação do substitutivo, os parlamentares rejeitaram emenda apresentada em Plenário pelo deputado Eduardo Azevedo (PL), a qual pretendia excluir a previsão de que as despesas dos prestadores dos serviços de água e saneamento com pagamentos das taxas de regulação e fiscalização serão consideradas na composição da tarifa cobrada dos consumidores.

 

 

PL para recuperação de áreas degradadas é aprovado

Em 2º turno, foi aprovado de forma definitiva o PL 4.331/25, do deputado Professor Cleiton (PV), que institui a política estadual de recuperação de áreas degradadas ou alteradas.

O texto aprovado na primeira votação em Plenário estabelece princípios, diretrizes e objetivos a serem seguidos na implementação da política. Prevê, ainda, a adoção de instrumentos voltados à proteção dos ativos ambientais e de ferramentas destinadas a corrigir desvios que, como consequência, podem causar degradação e alteração sérias das áreas naturais.

Em 2º turno, os deputados avalizaram o substitutivo nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que traz aprimoramentos na técnica legislativa e incorpora demandas referentes à coordenação da política, ao cadastro ambiental estadual de áreas degradas ou alteradas, a campanhas de educação ambiental e a um plano de disposição de rejeitos e estéreis.

Outra proposição aprovada no Plenário, mas em 1º turno, foi o PL 935/23, que tem o objetivo de garantir o acesso à água e ao saneamento básico nas zonas rurais. De autoria do deputado norte-mineiro Ricardo Campos (PT), o projeto pretendia originalmente alterar a Lei 11.405, de 1994, que dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento agrícola, para obrigar a Copasa a oferecer cooperação na implantação de programas de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário nas zonas rurais.

No entanto, o substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que prevaleceu em Plenário, modifica a Lei 18.309, de 2009, a qual regulamenta o fornecimento de água e a coleta de esgoto, de modo a incluir entre as diretrizes a ampliação do acesso a esses serviços para comunidades de baixa renda, especialmente nas zonas rurais.

Emenda apresentada ao projeto da Arsae no Plenário foi rejeitada pelos parlamentares na ALMG

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