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PEC de hospitais recebe aval de comissão

Recebeu parecer favorável de 1º turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 42/24, que trata sobre custeio e investimentos em hospitais universitários estaduais, entre eles o Clemente de Faria vinculado à Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes). Presidente da Comissão Especial e relator da matéria, o deputado Adriano Alvarenga (PP) avalizou o entendimento da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisou a proposição anteriormente, e opinou pela aprovação do substitutivo nº 1 apresentado pelo colegiado.

Originalmente, a PEC, que tem como primeiro signatário o deputado Arlen Santiago (Avante), propõe alterar o artigo 160-A da Constituição do Estado para estabelecer condições de repassar recursos do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) diretamente para o Hospital Universitário Clemente de Faria, da Unimontes em Montes Claros (Norte de Minas).

A CCJ argumentou que o instituto da transferência especial, criado em 2019 e previsto na Constituição Federal, determina que esse repasse direto de recursos públicos seja apenas para outro ente federado. A comissão concluiu, assim, não ser possível alterar a lógica da transferência especial. Desse modo, apresentou o substitutivo nº 1 para sanar o vício constitucional.

O novo texto acrescenta parágrafo ao artigo 189 da Constituição Estadual, determinando que, na apuração da aplicação dos recursos mínimos em saúde, de que tratam o parágrafo 2º do artigo 198 da Constituição da República e a Lei Complementar Federal (LCP) nº 141, de 2012, que os regulamenta, sejam considerados o custeio e o investimento em hospitais universitários estaduais, desde que essas despesas sejam aprovadas pela Secretaria de Estado de Saúde.

“Salientamos que a implementação das medidas nela contidas (na proposta) colaboram para o aprimoramento das atividades dos hospitais universitários estaduais e, assim, para o acesso universal da população aos serviços públicos de saúde, fortalecendo o SUS em todo o território mineiro”, destaca o parecer. O relator observa que a determinação de que os recursos aplicados nessas instituições deverão ser contabilizados como gastos em saúde, com aprovação da SES e nos termos da LC 141 poderá favorecer a transferência de recursos, sobretudo de emendas parlamentares. A PEC segue para análise do Plenário em 1º turno e, depois, retorna à Comissão Especial para emissão de parecer de 2º turno.

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