Com votos favoráveis dos deputados Delegado Marcelo Freitas, do União Brasil e Paulo Guedes, do PT, a Câmara dos Deputados aprovou, na noite dessa terça-feira, 16, o texto- -base de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pretende blindar parlamentares de processos criminais e que prevê autorização da Câmara ou do Senado para o Supremo Tribunal Federal (STF) processar deputado ou senador. Majoritário em Montes Claros, o deputado Nikolas Ferreira votou a favor, o mesmo ocorrendo com Newton Cardoso Júnior, do MDB, votado na região. Já os deputados Patrus Ananias, do PT e Célia Xakiabá, do Psol, também votados no Norte de Minas, votaram contra a PEC.
Dois legítimos representantes do Norte de Minas na Câmara, que estão em lados opostos, Marcelo Freitas e Paulo Guedes convergiram as ideias desta vez ao votarem pela aprovação da PEC. No primeiro turno, o texto foi aprovado por 353 votos a favor e 134 contra; no segundo, por 344 votos a favor e 133 contra. Agora, no segundo turno, os deputados federais analisam destaques — ajustes propostos no texto-base. Após essa etapa, a matéria deve seguir para o Senado. Por se tratar de uma PEC, que tem uma tramitação especial, o texto precisa ser aprovado em dois turnos tanto na Câmara quanto no Senado. Chamada de “PEC das Prerrogativas” ou “PEC da Blindagem” — a depender do ponto de vista de quem fala —, a proposta promove mudanças no artigo que trata da imunidade parlamentar.
Após a tentativa fracassada de votar o texto no final de agosto, a PEC ganhou uma versão mais branda agora, mas que continua aumentando a proteção dos congressistas. A proposta faz parte de um conjunto de projetos que ganhou fôlego após o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar parlamentares e outros políticos por ataques à democracia, como o ex-deputado Daniel Silveira e, mais recentemente, o ex-presidente Jair Bolsonaro, do PL, condenado por tentativa de golpe de Estado.
PRERROGATIVAS – Segundo o texto do relator, deputado Claudio Cajado, do PP-BA, deputados e senadores somente poderão ser alvo de medidas cautelares de natureza pessoal ou real provenientes do Supremo. Isso se aplica a qualquer tempo após a concessão do diploma de eleito, mesmo que ele deixe de ser parlamentar e o processo que originou a medida cautelar se refira a fato que teria sido cometido durante esse período. O parlamentar afirmou que as prerrogativas não são privilégios incompatíveis com a República. “São, em verdade, garantias indispensáveis à própria viabilidade institucional do Legislativo, pilar fundamental do Estado Democrático de Direito”, disse.
Sem as prerrogativas, declarou Cajado, o parlamentar não teria autonomia para cumprir o mandato. “As prerrogativas institucionais estão presentes em todas as Constituições brasileiras, tendo sido tolhidas apenas em períodos autoritários”, afirmou, ao defender a ligação dessas garantias com a democracia. Segundo Cajado, as imunidades previstas na Constituição são indispensáveis para congressistas exercerem suas atribuições com independência, sem temer perseguições políticas ou intimações.