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PEC que beneficia hospitais filantrópiços avança na Assembleia

Comissão considera legal proposta de Santiago que visa repassar emendas parlamentares em anos eleitorais

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nessa terça-feira, parecer pela legalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/ 23, que autoriza o repasse direto de emendas parlamentares, em anos eleitorais, a hospitais filantrópicos e Santas Casas que atuem de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), assim como a Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes), asilos e vilas vicentinas que tenham o Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas). A PEC, assinada por 26 parlamentares e capitaneada pelo deputado Arlen Santiago, do Avante, presidente da Comissão de Saúde da ALMG. Ela encaminhada à comissão especial criada para avaliá-la, antes de ser votada em 1º turno no Plenário.

As transferências especiais, modalidade a que se refere a proposição, garantem mais agilidade na execução das emendas parlamentares, por permitir que os recursos sejam repassados diretamente aos municípios, sem a necessidade de celebração de convênios. No entanto, como explica o relator da matéria, deputado Zé Laviola, do Novo, em seu parecer, não seria viável a utilização da transferência especial para o repasse de recursos a entidades privadas, uma vez que a Constituição da República delimita a sua utilização apenas para repasse direto de recursos para outro ente federado, como os municípios.

A Constituição também estabelece que, na transferência especial, os recursos pertencerão ao ente federado beneficiado e serão aplicados em programas finalísticos das áreas de competência do Poder Executivo deste ente. Com o modelo da transferência especial, esclarece o relator, o repasse acabaria por configurar doação de recursos públicos para entidades privadas, sendo impossível fiscalizar e garantir a exigência de aplicação nos citados programas. Além disso, destaca Zé Laviola, o Estado não pode adentrar na seara do direito eleitoral, matéria que compete privativamente à União legislar.

Por esses motivos, o relator sugere ajustes no texto original, por meio do substitutivo nº 1. O novo texto permite, em ano eleitoral, o repasse de recursos públicos para organizações da sociedade civil vinculados a instrumentos de parceria (como convênios), quando a sua execução não envolver a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios à população ou à entidade privada.

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – Outra matéria avalizada pela CCJ foi o Projeto de Lei Complementar (PLC) 35/23, do governador, que regulamenta dispositivo da Constituição Estadual que trata da isenção de contribuição previdenciária de servidores aposentados ou pensionistas em razão de doença incapacitante. O objetivo é estabelecer o rol das doenças incapacitantes e os requisitos para concessão da imunidade tributária a seus portadores. Entre as 17 doenças consideradas incapacitantes, estão o câncer, cardiopatia grave, tuberculose ativa, doença de Parkinson e cegueira. A imunidade tributária será concedida ao beneficiário ainda que a doença incapacitante seja contraída após a aposentadoria ou instituição da pensão.

Para a concessão da isenção previdenciária, será formulado requerimento instruído com laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. Os efeitos da concessão da imunidade tributária retroagirão à data do protocolo para os requerimentos apresentados entre 22 de setembro de 2020 e a data de publicação da futura lei. O relator foi novamente o deputado Zé Laviola, que desta vez não sugeriu aprimoramentos. O PLC 35/23 segue agora para análise da Comissão de Administração Pública.

PEC que beneficia hospitais filantrópiços avança na Assembleia
DEPUTADO Arlen Santiago, presidente da Comissão da Saúde

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