O Projeto de Lei (PL) 278/2019 foi elaborado com o objetivo de aumentar a transparência das atividades das concessionárias que administram rodovias. Ele recebeu parecer pela legalidade na manhã dessa terça-feira, 26, ao ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
De autoria do deputado Arlen Santiago (Avante), a proposta visa obrigar as concessionárias a divulgarem trimestralmente os valores arrecadados com a cobrança de pedágios. O relator, deputado Thiago Cota (PDT), apresentou o Substitutivo nº 1 ao projeto. Segundo o novo texto, as obrigações serão incluídas na Lei 12.219, de 1996, que disciplina as concessões de rodovias.
O novo texto indica que a divulgação seja feita por meio eletrônico. Originalmente, o PL também previa painéis nos postos de pedágio e divulgação na imprensa. Outra mudança foi em relação à previsão original de que as despesas decorrentes da lei correriam por conta das concessionárias que administram rodovias e não poderiam ser repassadas como custos que compõem as tarifas de pedágio.
Esse dispositivo foi retirado do texto porque, de acordo com o parecer, a readequação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato caracteriza medida administrativa, que deve ser tomada no âmbito do Poder Executivo. A matéria tramita em 1º turno e ainda será analisada pelas comissões de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.