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Policial acusado de homicídio é condenado a 23 anos de prisão

O PM Wadson Mateus Fernandes Dias (foto detalhe) foi condenado a pena, sendo a sentença foi proferida pelo juiz Famblo Santos Costa

O policial militar Wadson Mateus Fernandes Dias, de 30 anos, acusado de matar um jovem, de 21, em uma boate em Montes Claros, foi condenado a mais de 23 anos e quatro meses de prisão. Ele foi sentenciado pela maioria no Tribunal do Júri o resultado foi proferido na noite dessa terça-feira (22/10) pelo juiz e professor de Direito, Famblo Santos Costa. O assassinato foi registrado no dia 16 de dezembro de 2023.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pedia que Wadson Mateus Fernandes Dias fosse responsabilizado por homicídio triplamente qualificado, por motivo fútil, recurso que impediu a defesa da vítima e meio que resultou em perigo comum. Além disso, solicitava o pagamento de multa de R$ 100 mil para a família de Filipe Fernando Pereira de Figueiredo, morto com um tiro no tórax.

“Por mais que teve o homicídio qualificado, triplamente qualificado contado, tirou alguns anos de pena e provavelmente vão tirar mais, sendo assim a pena eu achei injusta e pouca. Isso não vai trazer meu irmão de volta, a gente vai seguir a nossa vida, mas como disse, a justiça foi feita em partes”, disse Pablo Figueiredo, irmão de Filipe.

“A defesa entende como soberana a decisão proferida pelo conselho de sentença porque ela reflete os verdadeiros anseios da sociedade. Diante disso, agora nós passamos a analisar os procedimentos que foram adotados durante os trabalhos de plenário e a pena imposta pelo juiz para poder preparar um eventual recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça. Nós ainda acreditamos com veemência que o réu agiu sob legítima defesa e que não estão presentes as qualificadoras que a acusação insiste em imputar a ele”, comentou o advogado do policial, Emerson Cordeiro.

Por meio de nota, antes do resultado do júri, a Polícia Militar de São Paulo, onde Wadson Mateus Fernandes Dias atua, disse que ele responde a um processo administrativo exoneratório, respeitando trâmites da corporação. A PMSP destacou ainda que não compactua com excessos ou desvios de conduta e que a apuração dos casos ocorre com rigor.

POLÍCIA CIVIL – No indiciamento do policial por homicídio, o delegado Cezar Salgueiro explicou que os fatos ocorreram após uma confusão, que teve início no momento em que o investigado retornou à boate onde BOATE o crime ocorreu para pegar uma roupa que a namorada havia esquecido.

“No local, existiam outras duas mulheres e inicia-se essa discussão por conta dessa peça de roupa, que evolui para uma ameaça com arma de fogo contra essa primeira mulher, que sai do local. Outra mulher intervém e ele também a ameaça com a arma de fogo e chega a lesioná-la com o cano da arma, a lesão foi comprovada através de laudo médico. Depois, o namorado dessa mulher intervém juntamente com a vítima [Fernando], e a discussão evoluiu para agressões com essa arma de fogo. Posteriormente, com disparo da arma.”

O delegado destacou que os elementos colhidos refutaram a tese de que o policial agiu para se defender. Ele preferiu permanecer em silêncio durante a audiência de custódia com o juiz e ao prestar depoimento à polícia. Na época, a defesa preferiu não se manifestar.

Cezar Salgueiro ainda ressaltou que testemunhas confirmaram que viram o policial fazendo uso de bebida alcoólica na boate.

“O Estatuto do Desarmamento diz que a pessoa flagrada fazendo uso de bebida alcoólica com arma de fogo tem esse porte automaticamente suspenso.” Na época, Salgueiro afirmou que a Polícia Militar de São Paulo foi comunicada sobre as provas levantadas pela PC. “Nós enviamos à Corregedoria da Polícia Militar do Estado de São Paulo o relatório de investigação para ser analisado também no âmbito administrativo.”

O PM Wadson Mateus Fernandes Dias (foto detalhe) foi condenado a pena, sendo a sentença foi proferida pelo juiz Famblo Santos Costa

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