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Deputado destaca liderança de Minas em energia solar na transição para economia verde

A Lei do Combustível do Futuro foi sancionada nessa terça-feira, pelo presidente Lula, do PT, maior programa mundial para redução de emissões de CO2 no setor de transporte e na mobilidade, em cerimônia da qual participou o deputado Gil Pereira, do PSD, ao lado do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, na Base Aérea de Brasília.

Importante momento para o Brasil! A Lei do Combustível do Futuro foi sancionada nessa terça-feira, pelo presidente Lula, do PT, maior programa mundial para redução de emissões de CO2 no setor de transporte e na mobilidade, em cerimônia da qual participou o deputado Gil Pereira, do PSD, ao lado do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, na Base Aérea de Brasília.

“Saímos à frente com leis de minha autoria, aprovadas pela Assembleia Legislativa, que tornaram o Estado líder nacional em geração de energia solar fotovoltaica, insumo básico à produção do hidrogênio verde (H2V), combustível inovador e limpo, foco também de incentivos estaduais e do meu trabalho, dentre outras fontes de energia renovável”, declarou Gil Pereira, que preside a Comissão de Minas e Energia, da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

ENERGIA SOLAR – A energia solar apresentou salto em Minas Gerais, principalmente após ser aprovada, em 2017, a Lei da Energia Solar (nº 22.549), proposta por Gil Pereira, que isentou do ICMS a micro e minigeração (potência até 5 MW), a geração distribuída (GD), em telhados e terrenos de residências, comércios, indústrias e propriedades rurais.

Com a geração centralizada das grandes usinas fotovoltaicas, somando as duas modalidades, Minas superou potência instalada de 9,6 GW: “Isto corresponde a cerca de 20% de toda a energia solar produzida no país. Somos o Estado líder e referência nacional do setor”, ressaltou o parlamentar.

HIDROGÊNIO VERDE – Por outro lado, a Lei 25.898, de 2024, que estabelece objetivos para a Política Estadual do Hidrogênio de Baixo Carbono e do Hidrogênio Verde, teve também sua origem no Projeto de Lei (PL) 3043/2021, de autoria do deputado.

Seu foco é estimular e regular o hidrogênio de baixo carbono e o hidrogênio verde como fonte de energia, insumo na siderurgia, na indústria química, petroquímica, alimentícia e de fertilizantes, e, em breve, como combustível para ônibus, caminhões, carros, navios e aviões.

Além do processo que utiliza energia solar, eólica e hidráulica, o hidrogênio de baixo carbono pode ser obtido por reforma-vapor do etanol (álcool combustível), até com emissão negativa de gases-estufa, considerando a captura de carbono na cadeia produtiva da cana-de-açúcar, dentre os mais fortes segmentos da economia mineira.

INDÚSTRIAS VERDES – A nova norma federal sancionada traz uma série de iniciativas para promover a mobilidade sustentável de baixo carbono e consolidar a posição do Brasil como líder da transição energética global. Criada pelo Ministério de Minas e Energia (MME), a iniciativa impulsiona o surgimento de novas indústrias verdes no Brasil.

Dentre os novos combustíveis sustentáveis que serão produzidos com a nova indústria, estão: o diesel verde, produzido por meio da transformação de diferentes matérias-primas renováveis, como gorduras de origem vegetal e animal, cana-de-açúcar, etanol e biomassas – e que vai contribuir para a redução das emissões de carbono dos combustíveis fósseis provenientes, sobretudo, de veículos pesados.

O biometano, em alternativa do setor de gás natural – muito usado na mobilidade urbana em transporte de passageiros e para o transporte de cargas em veículos pesados. E o Combustível Sustentável de Aviação (SAF, na sigla em inglês), obtido a partir de matérias-primas renováveis – que será usado no setor de aviação.

DESCARBONIZAÇÃO E EMPREGOS – Também institui o marco regulatório para a captura e a estocagem de carbono e destrava investimentos que somam R$ 260 bilhões, criando oportunidades que aliam desenvolvimento econômico com geração de empregos e respeito ao meio ambiente. Até 2037, será evitada a emissão de 705 milhões de toneladas de CO2.

O texto prevê que o percentual de mistura de etanol na gasolina deve ser de 27%, mas o Poder Executivo poderá reduzir para até 22% ou aumentar para até 35%. Atualmente, a mistura pode chegar a 27,5%, com um mínimo de 18% de etanol.

Deputado destaca liderança de Minas em energia solar na transição para economia verde
Ministro Alexandre Silveira e deputado Gil Pereira durante sanção de importante projeto em Brasília

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