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Prefeituras receberam novo repasse de FPM

As prefeituras receberam nessa terça-feira, 20, o segundo repasse deste mês do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O montante a ser partilhado é de R$ 1,4 bilhão, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O atraso da confirmação dos valores que estão na nota produzida pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) ocorreu por conta da greve dos servidores da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

As prefeituras receberam nessa terça-feira, 20, o segundo repasse deste mês do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O montante a ser partilhado é de R$ 1,4 bilhão, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O atraso da confirmação dos valores que estão na nota produzida pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) ocorreu por conta da greve dos servidores da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

O repasse do segundo decêndio é influenciado pela arrecadação do início do mês, sendo em torno de 20% do valor esperado para o mês inteiro. Na comparação com a segunda transferência do ano anterior, a tendência é de crescimento de 14,85% em termos nominais. O acumulado do mês, em relação ao mesmo período de 2023, também indica aumento de 24,38%. Isso é justificado em razão do aumento na arrecadação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

ORIENTAÇÕES – A nota do FPM produzida pela CNM também destaca um anexo em que mostra a lista de 739 Municípios que perderam quotas e estão sujeitos à redução nos repasses. Se o Município não estiver no Anexo I do documento, o gestor deve realizar consulta considerando o valor 0 na coluna “Perda de quotas sem a LC 198/2023”.

Caso o Município esteja no Anexo I, deve ser considerada a interpretação da respectiva tabela estadual a sua quantidade de perda de quotas e não somente o seu coeficiente original. O quadro foi elaborado considerando a parcela regular dos repasses e a parcela que depende dos créditos ou débitos da referida Lei Complementar

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