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Lei Maria da Penha chega à maioridade

A Lei Maria da Penha (n° 11.340/2006) completou 18 anos nessa quarta-feira (7/8).

A Lei Maria da Penha (n° 11.340/2006) completou 18 anos nessa quarta-feira (7/8). Apesar dos avanços ao longo do tempo, o Brasil ainda tem um longo caminho a percorrer no combate à violência doméstica e familiar. Considerada uma das legislações mais avançadas no mundo pela Organização das Nações Unidas (ONU), a lei trouxe inovações como medidas protetivas de urgência e a criação de equipamentos de proteção às vítimas.

Somente em Minas Gerais, foram registrados mais de 75,5 mil casos de violência doméstica e familiar em 2024, dos quais 9.095 aconteceram na capital mineira – configurando uma média diária de 343 casos no estado e 41 em Belo Horizonte. Os dados são da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).

Antes de a Lei Maria da Penha entrar em vigor, esse tipo de violência era tratado como crime de menor potencial ofensivo e enquadrado na Lei n° 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Não havia dispositivo legal para punir com mais rigor os autores de violência, que tinham penas reduzidas a prestações de serviço à comunidade, como pagamento de cestas básicas ou trabalhos comunitários.

Atualmente, a legislação garante uma série de direitos para as vítimas: além de estabelecer a definição do que é a violência doméstica e familiar – caracterizando suas formas, como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral –, configura-a como crime, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e cria mecanismos de proteção às vítimas.

MARIA DA PENHA – A Lei Maria da Penha recebeu este nome em homenagem à biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que lutou pela criação de uma legislação que contribuísse para o combate à violência familiar e doméstica após ter sido agredida e sofrido duas tentativas de feminicídio por parte de seu marido, Marco Antônio Heredia Viveros.

Ela conheceu o marido, um colombiano, enquanto cursava um mestrado na Universidade de São Paulo (USP), ainda em 1974. No mesmo ano, começaram a namorar e se casaram pouco tempo depois. Até então, ela afirmava que ele demonstrava ser muito amável, educado e solidário com todos ao seu redor, mas a situação mudou quando ele obteve a cidadania brasileira e se estabilizou profissional e economicamente.

Em 1983, Maria da Penha foi vítima de uma tentativa dupla de feminicídio, quando Marco Antônio disparou um tiro em suas costas enquanto ela dormia, deixando-a paraplégica. Ele alegou à polícia que o ocorrido foi uma tentativa de assalto — versão que foi desmentida posteriormente pela perícia. Quatro meses depois, Maria da Penha voltou para casa, mas foi mantida em cárcere privado por 15 dias e sofreu uma tentativa de eletrocussão durante o banho.

Ela conseguiu sair de casa com a ajuda de familiares e amigos, mas a punição de Marco Antônio só veio após 19 anos, após dois julgamentos e duas sentenças. Ao todo, Marco Antônio deveria cumprir quase 25 anos de pena, mas permaneceu apenas dois anos em regime fechado.

Diante da falta de medidas legais e ações efetivas para proteção e garantia de direitos das vítimas de violência doméstica e familiar, foi formado, em 2002, um Consórcio de ONGs Feministas para a elaboração de uma lei que pudesse abordar esses casos. Após muitos debates, o Projeto de Lei nº 4.559/2004 da Câmara dos Deputados chegou ao Senado Federal (Projeto de Lei de Câmara nº 37/2006) e foi aprovado por unanimidade em ambas as Casas. Finalmente, em 7 de agosto de 2006, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 11.340/2006.

Uma das mais avançadas do mundo

A Lei Maria da Penha é referência e, hoje, é considerada uma das mais avançadas do mundo no combate à violência doméstica e familiar, ao lado de legislações da Espanha e da Mongólia. De acordo com dados do Banco Mundial, dos 188 países registrados na instituição, apenas 25 não contam com leis de proteção às vítimas de violência doméstica e familiar.

A maioria deles está localizada na África (Camarões, República Democrática do Congo, Eritreia, Guiné, Guiné Equatorial, Líbia, Mali, Mauritânia, Níger, Somália, Sudão, Sudão do Sul e Tanzânia) e na Ásia (Afeganistão, Irã, Iraque, Myanmar, Omã, Catar, Rússia, Síria, Iémen, Cisjordânia e Gaza), com ainda um na Europa (Estônia) e um no Caribe (Haiti).

Considerada um elemento importante para a desnaturalização da violência como parte das relações familiares, a Lei modifica o Código Penal, possibilitando que agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada, sem chance de serem punidos com penas alternativas. Ela também aumenta o tempo de detenção e prevê medidas protetivas, que incluem a saída do agressor do domicílio e a proibição de aproximação da vítima ou dos filhos, além de estabelecer que o agressor deve frequentar centro de educação e reabilitação para passar por tratamento psicossocial.

O Estado é obrigado a garantir às mulheres em situação de violência doméstica ou familiar proteção policial, comunicar o Ministério Público e o Poder Judiciário, e encaminhar a vítima ao hospital, posto de saúde ou instituto médico legal, além de fornecer transporte para a agredida e seus filhos até um local seguro sempre que houver risco de morte.

Cumprindo a função de proteger mulheres em situação de violência e salvar vidas, a Lei também estabelece a criação de políticas públicas de prevenção, assistência e proteção às vítimas; prevê a instituição de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; institui medidas protetivas de urgência; e promove programas educacionais com perspectiva de gênero, raça e etnia, entre outras propostas.

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