Foram aprovados e publicados o Regulamento e o Regimento Interno da Incubadora de Empresas de Base Tecnológica (IEBT) do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais (IFNMG). Esses documentos formalizam e estruturam um ambiente de inovação que objetiva oferecer suporte para alunos, pesquisadores e comunidade externa, especialmente do Norte de Minas, Noroeste de Minas, Jequitinhonha e Mucuri, regiões que compõem a área de abrangência do Instituto.
Isso significa que pessoas físicas e jurídicas poderão contar com o apoio do IFNMG, por meio da IEBT, incubadora que se caracteriza como programa de extensão tecnológica, pesquisa aplicada, inovação e desenvolvimento empresarial e profissional. As ações da IEBT são voltadas para a problemática regional e para a melhoria das condições sociais e de apoio ao desenvolvimento de Minas Gerais.
Uma vez que o propósito da IEBT do Instituto consiste na transformação de ideias em serviços e/ou produtos inovadores para o mercado e para a sociedade, pessoas que cultivam ideias ou empresários que queiram desenvolver, aprimorar e potencializar uma ideia já em execução estão convidados a conhecer o regulamento e o regimento da IEBT.
Os documentos foram aprovados por ato administrativo normativo, especificamente pela Resolução do Conselho Superior (Consup) do IFNMG nº 437, de 2 de agosto de 2024, em que os textos regulamentar e regimental estão apresentados. A próxima fase consiste em analisar se os campi poderão apresentar a infraestrutura mínima para realizar a incubação e a quantidade de empresas que cada campus consegue incubar. Após essa averiguação, o IFNMG poderá lançar editais de seleção para fazer a incubação de empresas prevendo critérios mínimos para ingresso. Arquivo Regulamento e Regimento Interno da Incubadora de Empresas de Base Tecnológica – IEBT do IFNMG (Resolução CONSUP nº 437/2024). Conforme destaca o professor Gustavo Henrique Silva de Souza, diretor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (Proppi) do IFNMG, a regulamentação da gestão da incubadora é decisiva para a criação e consolidação de empreendimentos: “Demos um primeiro passo, que é possibilitar que todo e qualquer ambiente ou laboratório do IFNMG possa atuar na incubação e aceleração de negócios disruptivos e startups”.
Tanto pessoas físicas que estão na fase de registrar e formalizar a ideia quanto pessoas jurídicas que já estejam empreendendo poderão receber o apoio do IFNMG. Apesar de não haver previsão para lançamento do primeiro edital de seleção, conhecer os documentos possibilitará que potenciais interessados na IEBT já compreendam, entre outros, os seguintes tópicos: categorias das empresas para participação do processo seletivo de incubação; as formas de apoio que o IFNMG prestará às empresas incubadas; e como se dará o registro e proteção de propriedade industrial.
Com a aprovação dos textos que se constituem como instrumentos de organização e gestão da IEBT, a incubadora do IFNMG visa proporcionar à comunidade acadêmica e à sociedade um ambiente propício para transformar ideias inovadoras em negócios sustentáveis. A próxima etapa é consultar os campi com infraestrutura mínima para incubação e determinar quantas empresas cada um pode acomodar. Depois, o IFNMG poderá lançar editais de seleção com critérios mínimos para a admissão de empresas.
É ainda importante mencionar que o regulamento dispõe que a “IEBT tem por finalidade contribuir para a criação e consolidação de empreendimentos, empresas nascentes ou empresas já existentes nos seus aspectos tecnológicos, de gestão, mercadológico e de recursos humanos, de modo a assegurar o seu fortalecimento e a melhoria de seu desempenho, em todas as áreas de atuação, mediante capacidade de orientação e/ou vínculo com áreas afins dos cursos ofertados pelo IFNMG”.
Sobre a atividade fim, o funcionamento e a gestão da incubadora – agora determinados no regulamento e no regimento, o diretor Gustavo de Souza assegura: “todo e qualquer ambiente ou laboratório do IFNMG poderá atuar na incubação e aceleração de negócios disruptivos e startups, agora o próximo passo é fomentar e incentivar essa incubação, potencializando o impacto positivo no cenário socioeconômico do Norte, Noroeste e Vales do Jequitinhonha e Mucuri de Minas Gerais”. As incubadoras estarão localizadas no campi do IFNMG em Almenara, Araçuaí, Arinos, Diamantina, Janaúba, Januária, Montes Claros, Pirapora, Porteirinha, Salinas e Teófilo Otoni.
Ainda não há data para publicação de editais de seleção, mas conhecer os documentos permitirá que potenciais interessados na IEBT do IFNMG entendam, entre outros assuntos, o que é e o que faz uma incubadora, as categorias das empresas elegíveis e os tipos de apoio oferecidos.
O regulamento da IEBT estabelece e organiza a estrutura administrativa e os responsáveis pela execução e decisão das atividades da incubadora, e o regimento interno define normas operacionais e organizacionais para garantir as melhores práticas.
Caracterizando-se como uma estrutura administrativa no âmbito do IFNMG, a implementação formal objetiva estimular ou prestar apoio logístico, gerencial e tecnológico ao empreendedorismo inovador e intensivo em conhecimento, facilitando a criação e o desenvolvimento de empresas e startups que tenham como diferencial atividades voltadas à inovação, com foco no desenvolvimento local e regional.
