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Publicada portaria com a parcela de julho do piso da enfermagem

O Ministério da Saúde publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria GM/MS n.º 4.926, de 25 julho de 2024, que traz os valores referentes à parcela deste mês do repasse da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do Piso Nacional da Enfermagem a estados e municípios.

O Ministério da Saúde publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria GM/MS n.º 4.926, de 25 julho de 2024, que traz os valores referentes à parcela deste mês do repasse da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do Piso Nacional da Enfermagem a estados e municípios. O repasse de julho soma R$ 832.589.707,78, destinados aos entes federados para que efetuem, por sua vez, o pagamento do piso dos trabalhadores. O empenho e o repasse do Fundo Nacional de Saúde devem ocorrer até o último dia útil de cada mês. De janeiro a junho deste ano, a Saúde já repassou R$ R$ 5,974 bilhões para a AFC da União.

A AFC da União é operacionalizada pelo ministério que, por intermédio de portarias, tem estabelecido os critérios e procedimentos necessários para que estados, municípios e o DF, bem como entidades filantrópicas com CEBAS SUS e que atendem ao SUS, além das contratualizadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), cumpram o piso da enfermagem.

ACERTO DE CONTAS – O MS também publicou a Portaria GM/ MS 4.155, de 14 de junho, para acerto de contas de entes federados, que descreve o repasse de R$ 172.163.255,20 a 1.626 municípios e 10 estados contemplados nesta revisão de dados da parcela de maio a agosto de 2023.

Desde setembro de 2023, houve maior qualificação dos dados fornecidos ao InvestSUS. Segundo os entendimentos decorrentes do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.222) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a incidência do piso ocorre sobre a remuneração total, resultado da soma de vencimentos básicos e vantagens fixas, gerais e permanentes, o que demandou a alteração do sistema.

REVISÃO DE DADOS – Os municípios e estados interessados que não estão na Portaria 4.155 podem fazer uma solicitação, por e-mail, com as justificativas necessárias para embasar o requerimento. A SGTES efetua a análise do pedido e, em caso de deferimento, é encaminhada uma resposta, também por e-mail, com instruções para a correta inserção de dados no sistema InvestSUS.

Caso necessário, o resultado dessas análises deferidas é publicado em nova portaria de acerto de contas. Vale destacar que a solicitação de acerto de contas não significa, necessariamente, novos valores a serem recebidos.

QUALIFICAÇÃO DE DADOS – Uma das iniciativas da pasta para induzir os ajustes é a Caravana do Piso da Enfermagem, que tem visitado os estados brasileiros para esclarecer dúvidas e auxiliar o preenchimento dos dados no sistema.

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