O governador Romeu Zema, do Novo, decretou a situação de emergência por causa da seca em 14 municípios do Norte de Minas, através do Decreto 428, de 19 de junho de 2024. Com isto, todos 86 municípios do Norte de Minas estão sob decreto. Os novos 14 decretos serão encaminhados ao Ministério da Integração Nacional para serem reconhecidos. O presidente da Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene (Amams) e prefeito de Padre Carvalho, José Nilson Bispo de Sá, se reuniu nesta semana com a Defesa Civil Regional, quando pediu ajuda humanitária, como a liberação de cestas básicas e água para as famílias que vivem os impactos da mais rigorosos da seca de 2024.
No decreto, o governador explica que, apesar dos índices pluviométricos registrados no Estado no último período chuvoso, muitos municípios já se encontram com problemas de abastecimento em comunidades rurais, inclusive para o consumo humano e animal, reduzindo o padrão de qualidade de vida da população afetada e trazendo também prejuízos à agricultura e à pecuária; que compete ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade; que, apesar das ações adotadas pelos municípios e pelo Estado, há necessidade da atuação de todos os integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre.
Ele lembra que o parecer da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais relatando a ocorrência do desastre é favorável à declaração de Situação De Emergência; que o desastre de seca ocorre de forma gradual e que o término da vigência do Decreto 671, de 21 de dezembro de 2023, publicado em 22 de dezembro de 2023, pode ocasionar sérios prejuízos aos municípios com a interrupção das ações de resposta à seca por meio da operação de Transporte e Distribuição de Água Potável.
A situação de anormalidade de que trata o caput é válida para as áreas comprovadamente afetadas por seca, incluídas nos Formulários de Informações do Desastre (Fide), registrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID), pelos municípios relacionados no Anexo. A declaração de situação de anormalidade está de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta declaração, passa a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual. Fica autorizada a mobilização dos integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos municípios atingidos.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando pelo prazo de 180 dias os novos municípios do Norte de Minas são: Brasília de Minas, Buenópolis, Coração de Jesus, Divisa Alegre, Janaúba, Lagoa dos Patos, Lassance, Matias Cardoso, Montes Claros, Patis, Pedras de Maria da Cruz, Salinas, São João da Lagoa e Várzea da Palma.