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Governo garante R$ 872 mi para transporte escolar

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) divulgou o orçamento de 2024 para o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE).

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) divulgou o orçamento de 2024 para o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE). Estados, municípios e o Distrito Federal receberão R$ 872 milhões para apoiar o transporte dos estudantes das redes públicas de educação básica. Esse montante será dividido em duas parcelas anuais.

Na primeira parcela, que será paga ainda em abril, os entes federados terão em caixa mais de R$ 412 milhões, sendo R$ 389,7 milhões para os municípios e R$ 23 milhões para os estados. O repasse da segunda parcela está previsto para agosto.

Uma recente alteração na regulamentação, por meio da Resolução nº 5, de 9 de abril de 2024, modificou a Resolução CD/FNDE nº 18, de 22 de outubro de 2021, que estabelece diretrizes para o apoio técnico e financeiro no âmbito do PNATE.

As principais alterações incluem: A modificação na periodicidade e no método de transferência de valores às Entidades Executores (EEx), que agora serão realizados em duas parcelas, diretamente em conta corrente específica; A introdução do Sistema de Gestão de Transporte Escolar (SETE) como ferramenta obrigatória para a gestão da operação de transporte escolar financiada pelo PNATE, além de auxiliar na redistribuição dos recursos orçamentários.

Essas atualizações visam melhorar a eficiência na gestão e distribuição dos recursos, assegurando que o apoio financeiro chegue de maneira mais efetiva às localidades que necessitam do transporte escolar.

Os recursos do programa podem ser investidos em despesas diversas de manutenção dos veículos escolares, como serviços de mecânica, recuperação de assentos e aquisição de pneus e câmaras. Também podem ser utilizados para aquisição de combustível, pagamentos de seguro, licenciamento e taxas, além da contratação de serviço terceirizado de transporte dos estudantes. O cálculo do montante destinado aos entes federados é baseado no número de alunos residentes em áreas rurais que necessitam do transporte escolar em cada localidade, conforme o censo escolar do ano anterior, multiplicado pelo valor per capita definido pelo FNDE.

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