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Recurso vai definir se polícia pode criar site para identificar envolvidos

Sob o rito dos recursos repetitivos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar o Tema 1.222, no qual se discute a possibilidade de agentes da Polícia Federal criarem sites ou fóruns na internet para identificação de pessoas que compartilham arquivos de pornografia infantil.

Sob o rito dos recursos repetitivos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar o Tema 1.222, no qual se discute a possibilidade de agentes da Polícia Federal criarem sites ou fóruns na internet para identificação de pessoas que compartilham arquivos de pornografia infantil. A relatoria é do desembargador convocado Jesuíno Rissato. Não houve suspensão da tramitação de processos com a mesma questão jurídica.

No recurso representativo da controvérsia – que tramita sob segredo de justiça –, a defesa alega que houve ilegalidade na prática adotada pela Polícia Federal durante a operação que levou à condenação de seu cliente, pois teria ocorrido o chamado “flagrante preparado”, o que violaria o artigo 17 do Código Penal (CP).

No caso, para identificar pessoas envolvidas em crimes relacionados à pornografia infantil, os policiais criaram, com autorização judicial, um fórum virtual na deep web, voltado para conversas sobre pedofilia.

Em decorrência dessa iniciativa, o réu foi condenado a três anos de reclusão, em regime inicial aberto, e dez dias-multa, por ter disponibilizado, transmitido, publicado e divulgado vídeos e fotos com cenas de sexo envolvendo criança e adolescente.

Segundo alegou a defesa, “sem o fórum criado pela Polícia Federal, seria impossível afirmar que o recorrente teria anteriormente compartilhado material contendo pornografia infantil, ou mesmo que teria a intenção de assim o fazer”.

JULGAMENTO – Em seu voto pela afetação do tema ao rito dos repetitivos, o desembargador Jesuíno Rissato destacou parecer no qual a então presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac), ministra Assusete Magalhães (aposentada), apontou a importância de o STJ decidir se é possível esse tipo de iniciativa dos investigadores ou se estes devem apenas monitorar as páginas já existentes na internet.

Para o relator, ainda que não haja uma multiplicidade de processos sobre o mesmo assunto, a questão jurídica em debate é relevante, e a definição do STJ a esse respeito “balizará a atuação dos agentes responsáveis pelas investigações penais em casos de difícil identificação do autor, cenário muito comum nessa modalidade de crime cometido no ambiente virtual”.

O CPC regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

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