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TCU amplia fiscalização das emendas parlamentares

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, na sessão plenária dessa quarta-feira, a Instrução Normativa (IN) nº 93, que visa regulamentar os procedimentos para fiscalização de transferências especiais, repassadas a estados e municípios por meio de emenda parlamentar.

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, na sessão plenária dessa quarta-feira, a Instrução Normativa (IN) nº 93, que visa regulamentar os procedimentos para fiscalização de transferências especiais, repassadas a estados e municípios por meio de emenda parlamentar. A resolução será enviada à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados. A instrução normativa define os elementos e informações que devem ser apresentados no sistema transferegov.br pelas prefeituras e governos estaduais beneficiados com transferências especiais. Além disso, estabelece prazos para que os entes concluam a execução dos objetos financiados com os recursos.

O principal ponto da instrução se refere à maneira como estados e municípios deverão dar transparência à execução dos recursos. Com a medida, será mais fácil verificar se os entes estão cumprindo os requisitos previstos na Constituição Federal. Cabe ao TCU criar, na esfera federal, mecanismos adequados à fiscalização das transferências, assim como realizar auditorias e inspeções para verificar a aplicação dos recursos. A medida também fortalece a transparência e o controle social.

De acordo com a IN, os órgãos estaduais e municipais terão prazo de 60 dias para inserir, na plataforma Transferegov.br, informações e documentos sobre a execução dos recursos, assim como a programação finalística da área na qual os recursos serão aplicados. Deverão ser contempladas as seguintes informações: Descrição do objeto a ser executado, com as metas a serem alcançadas; estimativa dos recursos financeiros necessários à consecução do objeto; classificação orçamentária da despesa; previsão de prazo para conclusão do objeto.

O texto também prevê a elaboração de relatório de gestão dos recursos, que deverá ser inserido na plataforma Transferegov.br até o dia 30 de junho do ano subsequente ao recebimento da transferência especial. O relatório deverá ser atualizado anualmente, a cada dia 30 de junho, até o final da execução do objeto da aplicação dos recursos, quando deverá ser apresentado relatório de gestão final. O documento deverá conter o detalhamento do objeto executado, da execução orçamentária e financeira dos recursos recebidos, e será acompanhado de documentação que possibilite aos órgãos de controle externo e interno verificarem o cumprimento do objeto.

As condicionantes constitucionais determinam que os recursos sejam utilizados exclusivamente em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo local, e que pelo menos 70% sejam utilizados em despesas de capital. Além disso, a Constituição define que os recursos não podem ser usados para pagamento de encargos referentes ao serviço da dívida, ou ainda para pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais relativos a ativos e inativos, e com pensionistas.

O regulamento deverá ser aplicado às transferências que forem realizadas depois de sua entrada em vigor (17 de janeiro de 2024). A instrução também valerá para as transferências realizadas anteriormente, nos casos em que os objetos ainda não tenham sido concluídos. A unidade técnica do TCU responsável pela elaboração da IN foi a Unidade de Auditoria Especializada em Transferências de Recursos da União (AudTransferências). O relator é o ministro Benjamin Zymler.

TCU amplia fiscalização das emendas parlamentares
A resolução será enviada à Comissão de Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados

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