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Nova lei facilita regularização de terras públicas em Minas

A iniciativa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) de aprimorar a gestão de terras públicas e de regulamentar procedimentos fundiários no Estado gerou a Lei 24.633, de 2023, publicada na edição dessa sexta-feira, do jornal Minas Gerais.

A iniciativa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) de aprimorar a gestão de terras públicas e de regulamentar procedimentos fundiários no Estado gerou a Lei 24.633, de 2023, publicada na edição dessa sexta-feira, do jornal Minas Gerais. A norma foi criada a partir do Projeto de Lei (PL) 3.601/16, de autoria do presidente da Assembleia, deputado Tadeu Martins Leite, o Tadeuzinho, do MDB, e aprovada em definitivo em Plenário no dia 13 de dezembro.

Inicialmente, o projeto visava consolidar a legislação sobre terras devolutas em Minas, uma vez que a legislação federal que trata do assunto é ainda da época do Brasil Império. Mas, durante a tramitação, a proposição foi ampliada e se transformou em um novo marco para o tratamento das terras públicas estaduais.

Para o autor do projeto, trata-se de uma conquista histórica para milhões de mineiros que moram e produzem em terras públicas estaduais que não são regularizadas. “É uma iniciativa que promove a cidadania e garante dignidade e qualidade de vida para a população”, diz o deputado.

“A nova lei vai simplificar e desburocratizar a regularização fundiária do Estado, vai beneficiar as regiões mais carentes, onde os produtores vêm enfrentando há anos dificuldades para dar legalidade às suas terras, expandir seus negócios e trazer mais desenvolvimento para Minas Gerais”, afirmou o presidente da Assembleia Legislativa.

A nova lei mineira incorpora novidades da legislação federal sobre registros públicos; traz, entre outras definições, a possibilidade de o Estado realizar a regularização de imóveis próprios e a proibição da legitimação de mais de uma área devoluta urbana em nome de uma mesma pessoa.

Em conceito, as terras devolutas são aquelas sem destinação dada pelo poder público e que, em nenhum momento, integraram o patrimônio de um particular, ainda que estejam irregularmente sob sua posse. O termo “devoluta” relaciona-se ao conceito de terra devolvida. Isso porque se trata das terras que foram cedidas pela Coroa Portuguesa aos donatários das capitanias hereditárias para fins de colonização. Aqueles que não conseguissem ocupar ou cultivar essas terras deveriam devolvê-las à Coroa.

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