O Estatuto do Desarmamento prevê que agentes de segurança pública podem entrar armados em locais onde há aglomeração, mesmo fora de serviço. As normas para o uso são estabelecidas em cada estado do país. Segundo o presidente da Comissão de Direito Penal da OAB em Montes Claros, Bruno Nunes, em 2021 foi publicada uma resolução em Minas Gerais permitindo o acesso, com algumas restrições.
“O Estatuto do Desarmamento prevê que todos os agentes de segurança pública que têm o porte de arma no exercício da sua função têm o direito de portar a arma em qualquer local do território nacional. Em 2019, nós tivemos um decreto federal permitindo o acesso dos policiais a casas noturnas deixando para que as instituições de cada estado regulamentem a matéria para os seus subordinados. Sobre isso, em 2021, a Polícia Militar de Minas Gerais emitiu uma resolução permitindo esse acesso aos policiais em casas noturnas e locais com aglomeração devendo obedecer a algumas regras, por exemplo, não usar a arma de modo ostensivo e não ingerir bebida alcoólica”.
Em Montes Claros, uma lei municipal sancionada no dia 5 de dezembro de 2016 também proíbe a venda de bebidas alcóolicas às pessoas que estejam portando arma em boates, casas noturnas, casas de shows e similares.